Desmistificando os termos: contabilista, contador e técnico em contabilidade
Nesta semana, é celebrado em todo o Brasil o Dia do Contador, em comemoração à criação do Curso de Ciências Contábeis, que ocorreu em 1945, através do Decreto-Lei 7.988. Mas algumas pessoas confundem os termos contabilista, contador e ainda com a função de técnico em contabilidade. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade UNINASSAU Caruaru e professor, Rildo Feitosa, ajuda-nos a entender melhor a diferença.
Segundo Feitosa, o termo Contabilista é sinônimo de contabilidade. “Entendemos que todos aqueles que atuam com contabilidade devem ser trados como Contabilista, sendo possuidor ou não do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Posto que a palavra contabilista é formada pelo adjetivo ‘contábil’, acrescida do sufixo ‘ista’”, explica.
Ainda segundo o coordenador, dentro da generalização do termo contabilista, temos:
Contador - Profissional universitário que exerce funções técnicas e acadêmicas da contabilidade; sendo uma denominação profissional dada aos detentores do título universitário de bacharel em Ciências Contábeis.
Técnico em Contabilidade (denominado por alguns de “Contabilista”) - Profissional que executa a função técnica da contabilidade. É o sucessor do antigo guarda-livros, profissional formado pelos cursos profissionalizantes das Escolas Técnicas do Comércio, curso de nível médio.
Rildo esclarece ainda que a principal tarefa do contabilista é organizar e supervisionar a contabilidade, podendo ser de uma empresa, de uma instituição, até mesmo de uma grande família. O contabilista administra a situação financeira de quem contrata seus serviços. “Numa empresa, por exemplo, este profissional pode ser responsável pela gestão orçamentária, fazer auditorias financeiras, registrar as principais contas, planejar investimentos, controlar gastos, orientar pagamentos, fazer balanços. Vivem imersos em números e documentos”, afirma o coordenador.
Feitosa ainda traz que, no cenário atual, a contabilidade brasileira ganhou mais referência com a lei 11.638/2007 sobre demonstrações financeiras, além de entrar definitivamente na rota internacional, com a adoção das IRFS (International Financial Reporting Standards).
“Parabenizo estes brilhantes profissionais pela participação imprescindível no desenvolvimento econômico; pela contribuição técnica; pela capacidade que tem de facilitar inteligentemente o caminho das organizações; pelo trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes; enfim, são inúmeras contribuições”, conclui e parabeniza o coordenador de Ciências Contábeis da UNINASSAU, Rildo Feitosa.
Comentários
Postar um comentário