Pandemia: Prefeitura de Ibirajuba proíbe fogueiras e queima de fogos



Pandemia: Prefeitura de Ibirajuba proíbe fogueiras e queima de fogos
Decreto assinado por prefeito segue recomendação do MPPE

O prefeito do município de Ibirajuba decretou nessa terça-feira (09) a proibição do acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus. Essa é uma medida temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública. O Decreto produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública e foi assinado pelo prefeito Sandro Arandas.
Foram considerados:
- que o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifícios naturalmente provocam aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social como medida de contenção da propagação da COVID-19, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar;
- que a superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da COVID-19;
- a Recomendação n° 29, de 04 de junho de 2020, da Procuradoria Geral da Justiça do MPPE, indicando aos Prefeitos Municipais do Estado de Pernambuco a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício.

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